Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 84, 01 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Taxas, Transportes Coletivos
Em vigor

DECRETO N.º 084/2005

 

Dispõe sobre concessão de reajuste do valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano.

 

 

DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 94, incisos IX, XI, XXIII e  XXXIII, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a solicitação de recomposição de preço da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros deduzido junto à Prefeitura Municipal pela empresa AGÊNCIA DE VIAGENS CRISTALINA LTDA., atual Permissionária dos serviços no Município por força do Processo Administrativo Licitatório n.º 032/2004, modalidade Concorrência Pública n.º 002/2004;

 

Considerando que o pedido de recomposição do preço da passagem do transporte coletivo urbano de passageiros de Cássia se deu em razão do valor atualmente cobrado pela empresa não estar cobrindo os custos, encontrando-se o mesmo devidamente acompanhado da documentação hábil a comprovar referida situação e a necessidade do reajuste;

 

Considerando que o bom senso deve ser aplicado aos contratos administrativos, em atendimento ao disposto na Lei de Licitações, em especial no art. 58, inciso I, c/c seu § 2.º;

 

Considerando que o pedido da Permissionária deve encontrar ressonância junto à Administração, uma vez que os ônus insuportáveis impostos à empresa, com a manutenção do preço da tarifa, poderão inviabilizar a continuidade da prestação dos serviços, o que vai contra o interesse público;

 

Considerando que o reajuste proposto visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado entre as partes e

                                  

Tendo em vista poder que lhe é conferido para dispor da matéria, atendidos os critérios do interesse público, da conveniência e da oportunidade,

 

 

DECRETA

 

Art. 1.º. Passa a ser de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), a partir do dia 1º de agosto de 2005, o valor da tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Cássia/MG, a ser praticado pela empresa AGÊNCIA DE VIAGENS CRISTALINA LTDA., atual Permissionária dos serviços por força da Concorrência Pública n.º 002/2004.

 

Art. 2.º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 01 de agosto de 2005.

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 INSTITUI A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS, NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2019
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. 02/03/2018
DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 24/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1642, 07 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Calçamentos e da Contribuição para Iluminação Pública, devidos no exercício de 2017 e dá outras providências. 07/04/2017
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 16/01/2017
DECRETO Nº 84, 01 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre concessão de reajuste do valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano. 01/08/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 22 DE NOVEMBRO DE 2002 Dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no município de Cássia, aprova as normas disciplinares e dá outras providências. 22/11/2002
DECRETO Nº 102, 22 DE OUTUBRO DE 2001 Defere permissão para execução de serviço público de transporte coletivo urbano. 22/10/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 83, 21 DE MAIO DE 1999 Dispõe sobre a gratuidade de transporte coletivo urbano aos portadores de necessidades especiais e dá outras providências. 21/05/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 80, 21 DE MAIO DE 1999 Dispõe sobre a gratuidade de transporte coletivo urbano aos portadores de necessidades especiais e dá outras providências. 21/05/1999
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 84, 01 DE AGOSTO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 84, 01 DE AGOSTO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia