Dispõe sobre concessão de reajuste do valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano.
DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 94, incisos IX, XI, XXIII e XXXIII, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a solicitação de recomposição de preço da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros deduzido junto à Prefeitura Municipal pela empresa AGÊNCIA DE VIAGENS CRISTALINA LTDA., atual Permissionária dos serviços no Município por força do Processo Administrativo Licitatório n.º 032/2004, modalidade Concorrência Pública n.º 002/2004;
Considerando que o pedido de recomposição do preço da passagem do transporte coletivo urbano de passageiros de Cássia se deu em razão do valor atualmente cobrado pela empresa não estar cobrindo os custos, encontrando-se o mesmo devidamente acompanhado da documentação hábil a comprovar referida situação e a necessidade do reajuste;
Considerando que o bom senso deve ser aplicado aos contratos administrativos, em atendimento ao disposto na Lei de Licitações, em especial no art. 58, inciso I, c/c seu § 2.º;
Considerando que o pedido da Permissionária deve encontrar ressonância junto à Administração, uma vez que os ônus insuportáveis impostos à empresa, com a manutenção do preço da tarifa, poderão inviabilizar a continuidade da prestação dos serviços, o que vai contra o interesse público;
Considerando que o reajuste proposto visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado entre as partes e
Tendo em vista poder que lhe é conferido para dispor da matéria, atendidos os critérios do interesse público, da conveniência e da oportunidade,
Art. 1.º. Passa a ser de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), a partir do dia 1º de agosto de 2005, o valor da tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Cássia/MG, a ser praticado pela empresa AGÊNCIA DE VIAGENS CRISTALINA LTDA., atual Permissionária dos serviços por força da Concorrência Pública n.º 002/2004.
Art. 2.º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 01 de agosto de 2005.
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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