DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO: BELA VISTA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado BELA VISTA II, localizado dentro do Perímetro Urbano de Cássia, contendo a área total de 69.408,22m2 (Sessenta e nove mil quatrocentos e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dividido em 10 (Dez) quadras numeradas de “17” a “29”, contendo ao todo 144 lotes, com suas áreas assim especificadas:
Áreas com lotes vendáveis – 41.127,44 m² (Quarenta mil cento e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), equivalendo a 59,26% (Cinquenta e nove vírgula vinte e seis por cento).
Área Institucional (Equipamento Urbano e Comunitário) – 4.694,18m² (Quatro mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), equivalendo a 6,75% (Cinco por cento).
Áreas com ruas (sistema viário) – 18.426,11m² (Dezoito mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados), equivalendo a 26,59% (Vinte e seis vírgula cinqüenta e nove por cento).
Área verde – 5.160,49m² (Cinco mil cento e sessenta metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 7,42% (Sete vírgula quarenta e dois por cento).
Art. 2º - O Loteamento em questão encontra-se localizado no perímetro urbano de Cássia/MG, de acordo com a Lei 1.386/2008 e o imóvel de propriedade da PONTUAL – INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., encontra-se devidamente matriculado na Serventia de Registro de Imóveis de Cássia, sob o n° M 21.916.
Art. 3º - O Termo de Obrigação e Compromisso e Caução firmado entre o Município de Cássia e a PONTUAL – INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. no dia 11 de julho (11/07/2014) fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 4º - No Loteamento em questão só poderá ser edificadas construções residenciais que serão dotadas de Rede de Água, Rede de Esgoto, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Rede Pluvial, Rede de Iluminação Pública, Pavimentação e placas com nomes das ruas, sendo toda a INFRAESTRUTURA A SER EXECUTADA PELA FIRMA LOTEADORA.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.
Cássia–MG, 11 de JULHO de 2014.
Ato | Ementa | Data |
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