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LEI ORDINÁRIA Nº 1768, 24 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

LEI 1.768/2020

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar a área pública que especifica e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a área pública situada nesta cidade de Cássia/MG, assim descrita:

 

I – Um lote urbano vago, localizado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, na Rua Olinda, designado pro Lote 05 / Quadra G, com as seguintes medidas e confrontações: 9,00 metros de frente para a Rua Olinda; 25,02 metros pela lateral direita (de quem de dentro do terreno olha para a Rua Olinda), confrontando com a Quadra G; 10,50 metros de fundo, confrontando com a área de preservação permanente, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia e 25,02 metros pela lateral esquerda (de quem de dentro do terreno olha para a Rua Olinda), confrontando com a Quadra H, perfazendo uma área total de 243,85 m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), registrado sob a M - 4520, na Serventia Registral Imobiliária local.

 

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

 

Cássia/MG, 24 de abril de 2020.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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