Dispõe sobre autorização de parcelamento de Débitos Fiscais relativos ao exercício de 2006 e dá outras providências.
DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as previstas nos incisos IX e XII do art. 94, da Lei Orgânica do Município, e conforme o art. 171 do Código Tributário Municipal
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado, aos contribuintes que requererem, o parcelamento de débitos fiscais relativos ao exercício de 2006 e inscritos em Dívida Ativa, em até 05 (cinco) prestações mensais, na forma do art. 171 da Lei n.º 806, de 27 de dezembro de 1990.
Parágrafo Único. Cada parcela não poderá ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais), caso em que o número de parcelas será limitado.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 02 de janeiro de 2007.
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 12 DE JUNHO DE 2013 | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO DO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 12/06/2013 |
DECRETO Nº 91, 06 DE NOVEMBRO DE 2004 | Dispõe sobre parcelamento de débitos na forma da Lei Complementar 19/2004. | 06/11/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1205, 22 DE MARÇO DE 2002 | Dispõe sobre concessão de parcelamento para pagamento de tributos municipais, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. | 22/03/2002 |
DECRETO Nº 34, 22 DE FEVEREIRO DE 2001 | Dispõe sobre parcelamento de débitos de exercícios anteriores do imposto sobre serviços de qualquer natureza e da taxa de licença de localização e funcionamento e dá outras providências. | 22/02/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 892, 25 DE MARÇO DE 1993 | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento (ou reparcelamento) de dívida com o fundo de garantia do tempo de serviço FGTS e dá providência correlatadas. | 25/03/1993 |