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DECRETO Nº 1, 02 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): Parcelamento de Dívida
Em vigor

 

DECRETO N.º 001/2007

 

 

Dispõe sobre autorização de parcelamento de Débitos Fiscais relativos ao exercício de 2006 e dá outras providências.

 

 

DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as previstas nos incisos IX e XII do art. 94, da Lei Orgânica do Município, e conforme o art. 171 do Código Tributário Municipal

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado, aos contribuintes que requererem, o parcelamento de débitos fiscais relativos ao exercício de 2006 e inscritos em Dívida Ativa, em até 05 (cinco) prestações mensais, na forma do art. 171 da Lei n.º 806, de 27 de dezembro de 1990.

 

Parágrafo Único. Cada parcela não poderá ter valor inferior a        R$ 20,00 (vinte reais), caso em que o número de parcelas será limitado.

 

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 02 de janeiro de 2007.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 12 DE JUNHO DE 2013 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO DO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 12/06/2013
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