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LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 12 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Orçamento , Parcelamento de Dívida
Em vigor

LEI Nº 1.535/2013

 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO DO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar o débito de FGTS, no valor de R$ 561.575,85 (quinhentos e sessenta e um mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), acrescido de multas e juros de mora.

 

 

Art. 2º. O parcelamento de que trata esta lei será efetuado com vinculação do Fundo de Participação Municipal (FPM), em garantia do pagamento.

 

 

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

           

 

Cássia/MG, 12 de junho de 2013.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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