DECRETO N° 030/2014
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG”.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal n. 12.696/2012, de 25 de Julho de 2012, que alterou os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO a Publicação Lei Estadual n. 21.163/14 que Fixou Regras de transição para os mandatos de Conselheiros Tutelares até a data unificada de posse, em 2016;
CONSIDERANDO que frente ao disposto na Lei Estadual n. 21.163/2014, a Promotoria de Justiça do Estado de Minas Gerais expediu a Nota Técnica /CAO – IJ – CRIJEs n. 01/2014 que prevê hipóteses de prorrogação de mandato de conselheiros tutelares;
CONSIDERANDO que os atuais conselheiros tutelares foram empossados no dia 01/04/2011, estando, portanto dentro das hipóteses de prorrogação mencionada na Nota Técnica /CAO – IJ – CRIJEs n. 01/2014.
CONSIDERANDO que não há no Município Lei Municipal específica sobre a prorrogação para mandatos findos a partir de 2011;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n. 001, de 28 de março de 2014, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de efetuar a prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros Tutelares;
DECRETA:
Art. 1º. Em consonância com as disposições contidas na Lei Estadual n. 21.163/2014, fica prorrogado o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares do Município de Cássia, encerrando-se em 10 de janeiro de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cássia/MG, 16 de abril de 2014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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