DECRETO 141/2009
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para instituir a cobrança de valores de publicidade e assinatura do jornal ‘A Vanguarda’”.
ANA MARIA CÁRIS, Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídas, no Município de Cássia, as taxas de publicidade e assinatura do jornal “A Vanguarda”.
Art. 2º. A taxa de publicidade corresponde ao valor especificado para cobrança das publicações a serem efetivadas no jornal local, “A Vanguarda”.
Art. 3º. A taxa de publicidade será paga antecipadamente à efetivação da publicação no jornal, mediante guia própria a ser retirada na sede da Prefeitura Municipal de Cássia, na Seção de Cadastro e Fiscalização.
Art. 4º. A taxa mencionada no artigo anterior será calculada e cobrada da seguinte forma:
Art. 5º. A taxa de assinatura do jornal será paga mediante guia própria a ser retirada na sede da Prefeitura Municipal de Cássia, na Seção de Cadastro e Fiscalização, conforme abaixo especificado.
Art. 6º. Os valores das taxas instituídas por esta lei sofrerão reajustes anuais, de acordo com o índice INPC.
Art. 7º. Serão isentos do pagamento das taxas instituídas por esta lei todos os beneficiários do Cadastro Único do Governo Federal, bem como todos os órgãos públicos.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 29 de dezembro de 2009.
Ana Maria Cáris
Prefeita Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com grande satisfação que viemos apresentar o Projeto de Lei Complementar ___ /2009, coma seguinte ementa: “Autoriza o Poder Executivo instituir a cobrança de valores de publicidade e assinatura do Jornal ‘A Vanguarda’ e dá outras providências”.
O presente projeto tem como objetivo regulamentar a cobrança das publicações efetuadas no jornal local “A Vanguarda”, bem como a assinatura do referido semanal.
A Administração Municipal tem um dispêndio muito alto com a elaboração, fabricação, impressão e distribuição do noticiário, tudo suportado com recursos próprios.
É importante ressaltar o momento de crise pelo qual vem passando todo o Brasil e o mundo, atingindo principalmente os Municípios de pequeno porte, como é o nosso caso, havendo a grande necessidade de diminuição de gastos.
Desta forma, com a cobrança do semanário, haverá uma contrapartida da população, que muito irá ajudar a manter o jornal, tão importante para a nossa cidade.
Ademais, os valores a serem cobrados são acessíveis a toda a população, o que não prejudicará o recebimento por todos, podendo-se dar continuidade a este grande e valoroso trabalho realizado pelo jornal “A Vanguarda”.
Contando com a colaboração desta Câmara e aprovação do presente projeto, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Maria Cáris
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 46, 22 DE ABRIL DE 2013 | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para instituir a cobrança de valores de publicidade no Jornal “A Vanguarda”. | 22/04/2013 |
DECRETO Nº 30, 04 DE MARÇO DE 2013 | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para instituir a cobrança de valores de publicidade no Jornal “A Vanguarda”. | 04/03/2013 |
DECRETO Nº 52, 01 DE JULHO DE 2010 | “Decreta Tombamento de Acervo do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais”. | 01/07/2010 |
DECRETO Nº 74/2025, 05 DE MAIO DE 2025 | CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/05/2025 |
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