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LEI ORDINÁRIA Nº 1198, 26 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.198/2001

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - MINAS GERAIS.

 

 

            A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia - Minas Gerais, uma gleba de terras denominada “Fazenda da Belvedere”, localizada no Município de Cássia-MG, distante aproximadamente 20 Km da sede Municipal, com acesso pela Rodovia Cássia-Delfinópolis (18 Km), onde vira a esquerda e segue por estrada de servidão (2 Km), encerrando uma área de 29,5637 ha, com a seguinte descrição perimétrica:

 

“Partindo-se do ‘MP’, estabelecido no marco-1, marco de referência N=7.739.985,32 – E=303.425,55, encontra da faixa de segurança do Reservatório da Usina Hidroelétrica Mal. Mascarenhas de Morais~ de propriedade de Fumas Centrais Elétricas S. A., na cota 668,62 m de altitude em relação ao nível do mar e a divisa com o remanescente de Joyce Azevedo Pereira de Souza; daí segue confrontando com o remanescente de Joyce Azevedo Pereira de Souza, azimute 169º31’14” uma distância de 221,42 metros até o marco-2; daí deflete à direita e segue azimute 259º42’17” uma distância de 306,00 metros até o marco-3; dai deflete à esquerda e segue em curva (curva com raio interno de 40 m), uma distância de 225,76 metros até o marco-4; daí deflete à esquerda e segue azimute 4º43’39” uma distância de 226,00 metros até o marco-5; daí deflete à direita e segue azimute 275º02’16” uma distância de 229,37 metros até o marco-6, encontrando a faixa de segurança do Reservatório da Usina Hidroelétrica Mal. Mascarenhas de Morais, na cota 668,62m de altitude. Daí segue por esta cota em nível, confrontando com a faixa de segurança do Reservatório da U.H.M.M.M., de propriedade de Fumas Centrais Elétricas S/A, uma extensão de 1.214,31 metros, até o marco-l, ‘MP’, desta descrição.”

 

                                                           Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 26 de dezembro de 2001.

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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