DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia - Minas Gerais, uma gleba de terras denominada “Fazenda da Belvedere”, localizada no Município de Cássia-MG, distante aproximadamente 20 Km da sede Municipal, com acesso pela Rodovia Cássia-Delfinópolis (18 Km), onde vira a esquerda e segue por estrada de servidão (2 Km), encerrando uma área de 29,5637 ha, com a seguinte descrição perimétrica:
“Partindo-se do ‘MP’, estabelecido no marco-1, marco de referência N=7.739.985,32 – E=303.425,55, encontra da faixa de segurança do Reservatório da Usina Hidroelétrica Mal. Mascarenhas de Morais~ de propriedade de Fumas Centrais Elétricas S. A., na cota 668,62 m de altitude em relação ao nível do mar e a divisa com o remanescente de Joyce Azevedo Pereira de Souza; daí segue confrontando com o remanescente de Joyce Azevedo Pereira de Souza, azimute 169º31’14” uma distância de 221,42 metros até o marco-2; daí deflete à direita e segue azimute 259º42’17” uma distância de 306,00 metros até o marco-3; dai deflete à esquerda e segue em curva (curva com raio interno de 40 m), uma distância de 225,76 metros até o marco-4; daí deflete à esquerda e segue azimute 4º43’39” uma distância de 226,00 metros até o marco-5; daí deflete à direita e segue azimute 275º02’16” uma distância de 229,37 metros até o marco-6, encontrando a faixa de segurança do Reservatório da Usina Hidroelétrica Mal. Mascarenhas de Morais, na cota 668,62m de altitude. Daí segue por esta cota em nível, confrontando com a faixa de segurança do Reservatório da U.H.M.M.M., de propriedade de Fumas Centrais Elétricas S/A, uma extensão de 1.214,31 metros, até o marco-l, ‘MP’, desta descrição.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 26 de dezembro de 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |