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LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 04 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 1.318/2005        

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALUGAR IMÓVEL DE PARTICULAR PARA O FUNCIONAMENTO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar, a título de incentivo à empresa Roneilda de Lourdes Araújo Ribeiro ME, o imóvel localizado na Avenida Amazonas, n.º 176, bairro São Gabriel, nesta cidade de Cássia/MG, de propriedade de Donizete Barbosa, através de Termo de Permissão de Uso;

 

Art. 2º. As despesas com o aluguel serão limitadas a        R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais ao proprietário do prédio, pelo período de até 31/12/2005, podendo o contrato ser renovado, na forma da Lei e de acordo com os recursos financeiros disponíveis. 

 

Art. 3º. O Executivo baixará decreto regulamentando a presente lei.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.º 02.07.02.04.122.0402.2.026-339036.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Cássia/MG, 04 de julho de 2005

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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