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LEI ORDINÁRIA Nº 1315, 04 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 1.315/2005        

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALUGAR IMÓVEIS DE PARTICULAR PARA O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS CASSIENSES.

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar, a título de incentivo às empresas cassienses, os seguintes imóveis:

 

I – prédio localizado na Rua Helena Guerra, n.º 140, Centro, em Cássia/MG, de propriedade da Fundação Ana de Melo Azevedo – FAMA, local de funcionamento da Fundação Ana de Melo Azevedo – FAMA, através de Termo de Permissão de Uso;

 

II – prédio localizado na Rua Monsenhor Geraldo, n.º 103, Centro, em Cássia/MG, de propriedade de Joaquim Pimenta Batista, local de funcionamento da Fundação de Arte, Cultura e Educação de Cássia – FACEC, através de Termo de Permissão de Uso;

 

III – prédio localizado na Av. Humberto de Almeida, n.º 400, em Cássia/MG, de propriedade de Palmares Veículos Ltda., local de funcionamento das empresas Werde da Silva Cruz – ME; Indústria de Calçados Caravaggio Ltda. – ME; Neo Ltda.; Cassiflex Ltda., Cooperativa dos Produtores Rurais de Cássia (CEARCA) e Flávia Caroline de Freitas ME – KMB FASHION, através de Termo de Permissão de Uso;

 

IV – prédio localizado na Rua Capitão João Pinto, n.º 565, Centro, em Cássia/MG, de propriedade de Espólio de Edson Palamoni, local de funcionamento da empresa Rosária Maria de Souza – ME (Córpore), através de Termo de Permissão de Uso;

 

V – prédio localizado na Av. Amazonas, n.º 176, bairro São Gabriel, em Cássia/MG, de propriedade de Donizete Barbosa, para funcionamento da empresa Flávia Caroline de Freitas ME – KMB FASCHION, através de Termo de Permissão de Uso e até que se transfira para o local descrito no inciso III.

 

Art. 2º. As despesas com os aluguéis serão limitadas a R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais ao proprietário do prédio onde funciona a Fundação Ana de Melo Azevedo – FAMA; a R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais ao proprietário do prédio onde funciona a Fundação de Arte, Cultura e Educação de Cássia – FACEC; a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais ao proprietário do prédio onde funcionam as empresas Werde da Silva Cruz – ME; Indústria de Calçados Caravaggio Ltda. – ME; Neo Ltda.; Cassiflex Ltda., Cooperativa dos Produtores Rurais de Cássia (CEARCA) e Flávia Caroline de Freitas ME – KMB FASHION; a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais ao proprietário do prédio onde funciona a empresa Rosária Maria de Souza – ME (Córpore); a R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais ao proprietário do prédio onde funciona a empresa Flávia Caroline de Freitas – ME – KMB FASHION, pelo período de até 31/12/2005, podendo ser renovados, na forma da Lei e de acordo com os recursos financeiros disponíveis. 

 

Art. 3º. O Executivo baixará decreto regulamentando a presente lei.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.º 02.07.02.04.122.0402.2027-339036; 02.07.02.04.122.0402.2027-339039.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2005.

 

 

Cássia/MG, 04 de julho de 2005.

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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