DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO CISLAP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE PEIXOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao CISLAP, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.256.507/0001-73, com sede na Av. Santa Rita, n.º 250, Centro, nesta cidade de Cássia/MG, mediante contrato de Concessão de Direito Real de Uso, 01 (um) terreno urbano vago, designado por Lote 07, situado nesta cidade de Cássia/MG, na Rua Argentina, devidamente inscrito e descrito na Matrícula n.º 16.909, que segue em anexo e fica fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 1º. O imóvel objeto do caput deste artigo é destinado à construção e instalação de sede própria do Consórcio, a ser implantada, mantida e administrada exclusivamente pelo Concessionário.
§ 2º. O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 10 (dez) anos, tendo seu termo inicial na data da assinatura do competente Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado quando autorizado por lei.
Art. 2º. Em caso de desvio de finalidade, bem como em caso de extinção do Consórcio, o imóvel descrito no art. 1º desta lei, reverterá ao Patrimônio do Município de Cássia, não cabendo ao Concessionário beneficiado qualquer direito decorrente do uso e por benfeitorias que vierem de ser construídas no mesmo.
Art. 3º. O Concessionário beneficiado ficará responsável pelo pagamento de todas as taxas, impostos, tarifas, melhorias e reformas necessárias à construção, manutenção e conservação do imóvel, durante o período desta concessão.
Art. 4º. Demais disposições regulamentadoras da presente Concessão de Direito Real de Uso serão objeto do Contrato Administrativo próprio firmado entre a Prefeitura e o Concessionário.
Art. 5º. As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do presente exercício.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 20 de junho de 2008.
Ato | Ementa | Data |
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