Autoriza a concessão de contribuição a Central das Associações Rurais de Cássia - CEARCA e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição a Central das Associações Rurais de Cássia - CEARCA, com base nas consignações contidas nesta lei e respectivos créditos adicionais.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à seguinte dotação:
02.07.01 – Seção de Agricultura e Pecuária
20.606.2001.0.040 – CEARCA - Central das Associações Rurais de Cássia
335041 – Contribuições ......................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º. Como recursos à dotação constante no artigo anterior, poderão ser utilizados os recursos decorrentes de anulação total ou parcial de dotações constantes do presente orçamento que não forem utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º. A concessão de contribuição destinada à entidade sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas as seguintes condições:
I - Atender direto ao público, de forma gratuita;
II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2005 por autoridade local;
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII - Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - Celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 05 de abril de 2005.
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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