Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 14 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Administração Municipal, Obras, Sistema Viário
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

Lei nº 457, de 14/11/72

 

Estabelece normas para pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e obras preliminares, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

             Artigo 1º - Os proprietários de imóveis urbanos situados em vias ou logradouros públicos, que desejaram os melhoramentos da pavimentação ou do recapeamento asfáltico e das obras preliminares em frente aos seus imóveis, ficam autorizados a contratarem os referidos serviços diretamente com a firma vencedora da competente concorrência pública.

 

 

             § único – Para efeito desta Lei, as áreas relativas aos contratos firmados diretamente entre os proprietários e a firma pavimentadora são as mesmas estabelecidas pela concorrência pública, executando –se aquelas cujos proprietários não firmarem os respectivos contratos.

 

 

             Artigo 2º - Ocorrendo recusa ou falta de assinatura de proprietário, a Prefeitura Municipal autorizará a execução dos serviços desde que o respectivo imóvel corresponda a, pelo menos, 50%(cinqüenta por cento)da área a ser pavimentada.

 

 

             § 1º  - Na hipótese deste artigo, a Prefeitura Municipal se responsabilizará pelo pagamento integral á firma pavimentadora, cobrando, posteriormente, ao proprietário, o preço das obras executadas, com acréscimo de juros de 12%(doze por cento)ao ano, as prestações vencidas e não pagas á Prefeitura, multas previstas em Lei e outra despesas administrativas.

 

 

             § 2º - Deixando o contribuinte de resgatar mais de 6(seis)prestações vencidas, considerar-se-ão vencidas todas as demais, iniciando imediatamente a cobrança executiva.

 

             Artigo 3º - Terão prioridade no atendimento os trechos em que os proprietários assinarem, na totalidade, os respectivos contratos com a pavimentadora.

 

            

             Artigo 4º - O Prefeito Municipal baixará regulamento necessário á execução da presente Lei, no prazo de 10(dez)dias, a contar de sua publicação.

 

 

             Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

           Prefeitura Municipal de Cássia, 14 de novembro de 1972.

 

 

           Idelfonso Del Bianco

           - Prefeito.

 

           Renaldo Azevedo Borges

           - Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 15/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 08/03/2024
DECRETO Nº 20/24, 25 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR Nº260 E 3646/2022 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/02/2024
DECRETO Nº 131/23, 02 DE OUTUBRO DE 2023 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/10/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 20 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA O PARÁGRAFO 1º E 3º DO ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº100/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/09/2023
PORTARIA Nº 15/2023, 15 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE INVESTIDUDA NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETORA DE CMEI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 25 DE OUTUBRO DE 2006 DISPÕE SOBRE A VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ESTIPULAÇÃO DE INFRAÇÕES, MULTAS E INCIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/10/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 468, 20 DE MARÇO DE 1973 Trata da encampação de rodovia. 20/03/1973
LEI ORDINÁRIA Nº 467, 20 DE FEVEREIRO DE 1973 Trata de encampação de rodovia municipal. 20/02/1973
LEI ORDINÁRIA Nº 456, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 Trata da encampação de rodovia municipal. 14/11/1972
LEI ORDINÁRIA Nº 433, 30 DE NOVEMBRO DE 1970 Trata da emancipação de rodovia. 30/11/1970
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 14 DE NOVEMBRO DE 1972
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 14 DE NOVEMBRO DE 1972
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia