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LEI ORDINÁRIA Nº 456, 14 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Sistema Viário
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

Lei nº 456, de 14/11/72

 

Trata da encampação de rodovia municipal.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

       Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada a encampar a seguinte rodovia municipal: partindo do corredor boiadeiro Cássia – Capetinga, vai á zona denominada Bonfim, passando pelas propriedades dos seguintes senhores : Argemiro Del Bianco, Hermenegildo Rossato, Edmo Luvizotto, Geraldo Vilela Lima, Paulo Faleiros, Horácio do Couto Rosa, indo atingir a rodovia estadual Cássia – Capetinga nas proximidades do Grupo Escolar Rural DªMaria Carmelita Faleiros.

 

 

       § único – Fica excluída da responsabilidade da Prefeitura Municipal a construção e conservação de pontes, mataburros, porteiras e demais obras existentes na referida rodovia.

 

 

       Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

      Prefeitura Municipal de Cássia, 14 de novembro de 1972.

 

 

 

 

     

 

 

      Idelfonso Del Bianco

      - Prefeito.

 

      Renaldo Azevedo Borges

      - Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 468, 20 DE MARÇO DE 1973 Trata da encampação de rodovia. 20/03/1973
LEI ORDINÁRIA Nº 467, 20 DE FEVEREIRO DE 1973 Trata de encampação de rodovia municipal. 20/02/1973
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 Estabelece normas para pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e obras preliminares, e dá outras providências. 14/11/1972
LEI ORDINÁRIA Nº 433, 30 DE NOVEMBRO DE 1970 Trata da emancipação de rodovia. 30/11/1970
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