PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
Lei nº 456, de 14/11/72
Trata da encampação de rodovia municipal.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada a encampar a seguinte rodovia municipal: partindo do corredor boiadeiro Cássia – Capetinga, vai á zona denominada Bonfim, passando pelas propriedades dos seguintes senhores : Argemiro Del Bianco, Hermenegildo Rossato, Edmo Luvizotto, Geraldo Vilela Lima, Paulo Faleiros, Horácio do Couto Rosa, indo atingir a rodovia estadual Cássia – Capetinga nas proximidades do Grupo Escolar Rural DªMaria Carmelita Faleiros.
§ único – Fica excluída da responsabilidade da Prefeitura Municipal a construção e conservação de pontes, mataburros, porteiras e demais obras existentes na referida rodovia.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 14 de novembro de 1972.
Idelfonso Del Bianco
- Prefeito.
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 468, 20 DE MARÇO DE 1973 | Trata da encampação de rodovia. | 20/03/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 467, 20 DE FEVEREIRO DE 1973 | Trata de encampação de rodovia municipal. | 20/02/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 | Estabelece normas para pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e obras preliminares, e dá outras providências. | 14/11/1972 |
LEI ORDINÁRIA Nº 433, 30 DE NOVEMBRO DE 1970 | Trata da emancipação de rodovia. | 30/11/1970 |