Cássia – Minas
LEI Nº 433, de 30/11/70
Trata da emancipação de rodovia.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a pertencer ás rodovias municipais, sob a responsabilidade e a conserva da Prefeitura, a rodovia que, partindo da antiga rodovia Cássia – Delfinópolis, nas imediações da Fazenda do Sr. Joaquim Alves Teixeira Filho, vai á beira da represa de Peixoto, passando pelas propriedades de Oswaldo Pimenta da Silva, João de Melo Pádua e Oto Rodrigues da Silva.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de Novembro de 1970.
Waldomiro Augusto Faleiros
- Prefeito Municipal.
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 468, 20 DE MARÇO DE 1973 | Trata da encampação de rodovia. | 20/03/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 467, 20 DE FEVEREIRO DE 1973 | Trata de encampação de rodovia municipal. | 20/02/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 | Estabelece normas para pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e obras preliminares, e dá outras providências. | 14/11/1972 |
LEI ORDINÁRIA Nº 456, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 | Trata da encampação de rodovia municipal. | 14/11/1972 |