PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
Lei nº 457, de 14/11/72
Estabelece normas para pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e obras preliminares, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os proprietários de imóveis urbanos situados em vias ou logradouros públicos, que desejaram os melhoramentos da pavimentação ou do recapeamento asfáltico e das obras preliminares em frente aos seus imóveis, ficam autorizados a contratarem os referidos serviços diretamente com a firma vencedora da competente concorrência pública.
§ único – Para efeito desta Lei, as áreas relativas aos contratos firmados diretamente entre os proprietários e a firma pavimentadora são as mesmas estabelecidas pela concorrência pública, executando –se aquelas cujos proprietários não firmarem os respectivos contratos.
Artigo 2º - Ocorrendo recusa ou falta de assinatura de proprietário, a Prefeitura Municipal autorizará a execução dos serviços desde que o respectivo imóvel corresponda a, pelo menos, 50%(cinqüenta por cento)da área a ser pavimentada.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, a Prefeitura Municipal se responsabilizará pelo pagamento integral á firma pavimentadora, cobrando, posteriormente, ao proprietário, o preço das obras executadas, com acréscimo de juros de 12%(doze por cento)ao ano, as prestações vencidas e não pagas á Prefeitura, multas previstas em Lei e outra despesas administrativas.
§ 2º - Deixando o contribuinte de resgatar mais de 6(seis)prestações vencidas, considerar-se-ão vencidas todas as demais, iniciando imediatamente a cobrança executiva.
Artigo 3º - Terão prioridade no atendimento os trechos em que os proprietários assinarem, na totalidade, os respectivos contratos com a pavimentadora.
Artigo 4º - O Prefeito Municipal baixará regulamento necessário á execução da presente Lei, no prazo de 10(dez)dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, 14 de novembro de 1972.
Idelfonso Del Bianco
- Prefeito.
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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