LEI Nº 1.292/2004
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, ao Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal de Cássia – SEMPRE, um terreno urbano vago, com a seguinte descrição:
“Um terreno urbano vago, composto do Lote nº 14, da Quadra D, do Loteamento Jardim Alvorada II, localizado nesta cidade e Comarca de Cássia – Estado de Minas Gerais, na Rua Argentina, lado esquerdo, distante 50,00 metros da esquina com a Rua Santiago, na Quadra formada pelas ruas: Argentina, Santiago, Assunção e Avenida Santa Rita, dentro das seguintes medidas e confrontações: 24,00 metros de frente para a Rua Argentina, que se encontra com infraestrutura completa composta por pavimentação, rede de abastecimento de água e energia elétrica e rede coletora de esgoto; 24,00 metros no fundo, confrontando com Lotes 5 e 6, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia; 35,00 metros pela lateral direita, do observador que de dentro do terreno olha para a Rua Argentina, confrontando com Paulo Roberto da Alcântara Pinto; 35,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com Lote 13, da Quadra D, do Loteamento Jardim Alvorada II, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, perfazendo área superficial de 840,00 m² (oitocentos e quarenta metros quadradas), as medidas do referido lote constam do anteprojeto do Loteamento Jardim Alvorada II a ser implantado em terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia com área total de 10710,00 m² e registrado na Serventia Registral Imobiliária local pela M 15.963, Livro 2CB, Folha 001”.
“Um terreno urbano vago, designado por Lote 08, situado nesta cidade de Cássia/MG, na Rua Argentina, medindo 24,01 metros de frente para a Rua Argentina; 24,01 metros no fundo, confrontando com imóveis de Ailton Osmar dos Santos e de Prefeitura Municipal de Cássia; 35,00 metros pela lateral direita, do observador que de dentro do terreno olha para a Rua Argentina, confrontando com imóvel de Paulo Roberto de Alcântara Pinto; 35,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com lote 7; perfazendo área superficial de 840,41 metros quadrados. Registrado na Serventia Registral Imobiliária local pela M 16.910, Livro n.º 2 “CG”, Folha 001”. (Alteração dada pela Lei nº 1.341, de 2006).
Parágrafo único. Em dissolução do donatário, o terreno doado e suas benfeitorias reverterão, sem qualquer ônus ou indenização, ao Município de Cássia.
Art. 2º - As despesas com desmembramento e a lavratura da escritura definitiva correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias já previstas em orçamento.
Art.4º - Faz parte integrante desta Lei escritura, memorial descritivo e croqui.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 24 de setembro de 2004.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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