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LEI ORDINÁRIA Nº 455, 14 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

Lei nº 455, de 14/11/72

 

Disposição sobre delimitação do perímetro urbano.

 

A Câmara Municipal de Cássia e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica considerado perímetro urbano da cidade de Cássia a área de 37.070 m²(trinta e sete mil e setenta metros quadrados)de terreno da propriedade do Sr.Antônio Pinto Neto, localizado no prolongamento do Bairro Cassialar, com início na Avenida Franca, para fins de construção de residências,obedecidas as normas do Plano Diretor da Cidade.

 

 

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 14 de novembro de 1972.

 

 

 

 

 

 

 

Idelfonso Del Bianco

- Prefeito.

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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