LEI Nº 1.249/2003
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS PARA A EMPRESA “TAÍS DA SILVA-ME” ESTABELECIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito do Município de Cássia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa “TAÍS DA SILVA-ME”, firma mercantil individual inscrita no CNPJ sob o nº 05.108.860/0001-67, com nome de fantasia de Ind. e Com. de Embalagens Maxxi, estabelecida, mediante Termo de Permissão de Uso, à Rua São João, n.º 365, no Distrito Industrial Waldomiro Augusto Faleiros, em Cássia (MG), incentivos econômicos, visando o aumento da capacidade produtiva da indústria e a conseqüente geração de empregos no município.
Art. 2º - Os incentivos econômicos autorizados por esta Lei constituem-se isolada ou cumulativamente em:
I - Concessão de uso de imóveis construídos pelo Município em locais destinados à atividade industrial, ou permissão de uso de imóveis alugados pelo Município para incentivo à atividade industrial.
II – Fornecimento de instalações destinadas a escritórios e gerência da empresa beneficiária, quando necessários ao empreendimento, mediante concessão de uso de imóveis construídos pelo Município ou permissão de uso de imóveis alugados pelo Município para este fim.
III - Execução em todo ou em parte dos serviços de infra-estrutura básica e instalações elétrica e de linha telefônica, quando necessários à manutenção ou ao aumento da capacidade produtiva da indústria ou à adequação de instalações destinadas a escritórios e gerência da empresa beneficiária.
IV - Fornecimento de transporte rodoviário de máquinas e equipamentos necessários às instalações da empresa, bem como de transporte de insumos necessários à industrialização na cidade de Cássia.
V – Oferecimento de cursos de aperfeiçoamento e treinamento profissional para trabalhadores e estagiários contratados para vagas novas de emprego ou estágio na empresa.
Art. 3º - O Executivo baixará decreto concedendo o benefício e estabelecendo as condições para a concessão.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 13 de junho de 2003.
Ato | Ementa | Data |
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