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LEI ORDINÁRIA Nº 452, 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

          Cássia – Minas

 

     LEI Nº452 de 30/11/71

 

     Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do   Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições.

 

       A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei :

       Artigo 1º - O Quadro Geral de Funcionários, a partir de 1º de janeiro de 1972 e os respectivos vencimentos anuais, passam a serem os seguintes :

 

                QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

CLAS      Nº             CARGOS                          VENCIMENTOS

                                                         ANUAIS

 

               I – Câmara Municipal

               0 – Gabinete e Secretaria da Presidência

00       1     Encarregado da Secretaria (FG)               1.200,00

               II – Prefeitura Municipal

  1. Gabinete e Secretaria do Prefeito

02       1     Secretário                                  6.739,20

02       1     Auxiliar de Secretaria da JSM               1.555,20            

         1     Contínuo                                    2.419,20

               2 – Serviço da Fazenda                    

11       1     Chefe do Serviço da Fazenda                11.232,00

         1     Auxiliar da Tesouraria                      3.369,60

               3 – Serviço do Patrimônio

50       1     Gerente da Tipografia                       3.369,60

         1     Diretor da Rádio                            3.369,60

               4 – Serviço de Contabilidade

16       1     Chefe do Serviço de Contabilidade          11.232,00

         1     Contador                                    6.739,20

         1     Auxiliar Datilógrafo                        1.123,20

               5 – Serviço de Educação, Saúde e Ass Social

61       1     Auxiliar da Merenda Escolar                 1.560,00

        30     Professoras a 1.555,20                     46.656,00

67       2     Bibliotecária a 1.296,00                    2.592,00

77       1     Guarda Sanitário                            3.369,60

               7- Serviço de Obras Públicas

90       1     Chefe do Serviço de Obras                   5.011,20

               8 – Serviço Municipal de Estradas e Rodagem

42       1     Chefe do SMER                               5.011,20

 

       Art.2º - O Quadro do pessoal aposentado passa a ser o seguinte, já incluídas as vantagens :

      

         1     Secretário                                  9.636,00

         1     Contador                                    9.636,00

         1     Continuo                                    3.456,00

         1     Encarregado do Serviço Telefônico           3.456,00

         1     Jardineiro                                  3.456,00

         1     Professor                                   2.412,00

         1     Continuo                                    2.904,00

         1     Operário                                    3.600,00

 

       Art.3º - Ficam fixadas em Cr$1.296,00 anuais, as pensões concedidas pelo município.

       Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972.

 

Revogação Tácita.

 

              Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de novembro de 1971

Dr.Luciano de Melo Baptista – Prefeito      

Renaldo Azevedo Borges - Secretário

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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