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LEI ORDINÁRIA Nº 1332, 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N.º 1.332/2005        

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 845/92. 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei Municipal 845/92, de 10 de fevereiro de 1992, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) a remuneração mensal percebida pelos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n.º 828/91, de 28 de outubro de 1991.

 

Parágrafo Único. A remuneração de que trata o caput deste artigo será reajustada de acordo com o índice anual de reajuste dos servidores públicos municipais.

 

 

Art. 2º. Fica revogada, na íntegra, a Lei n.º 023/97, de 12 de setembro de 1997.

 

 

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Cássia/MG, 26 de dezembro de 2005.

 
 

 

 
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal

      

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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