LEI Nº 778
Cria o novo Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cássia, fixa-lhes os respectivos vencimentos e dá outras previdências.
A Câmara Municipal de Cássia, tendo em vista as disposições contidas nos artigos 37 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Disposições Preliminares:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cássia, o Quadro Permanente de Pessoal constante nesta Lei.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – funcionário a pessoa legalmente investida em cargo público municipal;
II – Cargo público ou cargo o volume de trabalho, para cuja execução é suficiente uma pessoa, criado por Lei em numero certo;
III – Cargo efetivo o que é provido em caráter permanente por pessoa aprovada e classificada em concurso público salvo quando legalmente dispensada esta exigência;
IV – cargo em comissão o que é provido em caráter transitório, para desempenho de direção superior, chefia e execução, expressamente considerado em Lei livre nomeação e exoneração;
V – Classe o grupo de atividades da mesma natureza ou afins, com denominação própria e grau idêntico de dificuldade e responsabilidade;
VI – Grupo ocupacional o conjunto de classes, isoladas ou não, correlatas quanto à natureza de suas atribuições;
VII – Vencimento a retribuição pecuniária devida ao funcionário pelo exercício efetivo ou legalmente presumido do cargo, correspondente a nível fixado nesta Lei;
VIII – nível ou faixa salarial, escala de valores que corresponde ao vencimento do cargo público;
IX – Vantagem o acréscimo pecuniário ao vencimento a título de adicional ou gratificação;
X – Remuneração a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento e das vantagens;
XI – Nomeação o ato inicial do procedimento da investidura do funcionário, que designa a pessoa a ocupar o cargo público.
CAPITULO I
Da Composição do Quadro
Titulo I
Art. 3º - O Quadro permanente compõem-se de classes e cargos em comissão e efetivos.
Subtítulo I
Art. 4º - As classes de cargos em comissão dividem-se nos seguintes grupos:
I – Grupo de Direção Superior, compreendendo atividades de direção, planejamento e coordenação dos órgãos de primeiro nível imediatamente subordinados ao Perfeito;
II – Grupo de Chefia, compreendendo atividades da liderança dos órgãos do nível de Departamento, Setor e Serviço;
III – Grupo de Execução, compreendendo atividades que devem ser desempenhadas em caráter transitório e sob a confiança de autoridade superior.
Art. 5º - Os cargos de comissão são de recrutamento amplo, observadas em qualquer caso, as exigências na respectiva especificação da classe, a saber:
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Grupo de Direção Superior Nº de Faixa Salarial
Funcional CARGOS Cargos
DS.01 Secretário Municipal 01 N-14
DS.02 Chefe de Gabinete 01 N-14
DS.03 Assessor Jurídico 01 N-15
Grupo de Chefia
CH.01 Chefe de Departamento 09 N-15
CH.02 Chefe de Setor 15 N-12
CH.03 Chefe de Serviço 07 N-05
Grupo de Execução
EX.01 Secretária de Gabinete 01 N-08
Total de Cargos em Comissão 35
Subtítulo II
Art. 6º - Os cargos de Provimento efetivo possuem as seguintes denominações, observadas as classes operacional e administrativa, nível salarial e número de vagas:
Código Grupo Administrativo Nº de Faixa Salarial
Funcional CARGOS Cargos
CA.01 Auxiliar de Saúde 16 N-01 a N-03
CA.02 Auxiliar de Escritório 10 N-01 a N-03
CA.03 Auxiliar de Laboratório 03 N-01 a N-03
CA.04 Bibliotecário 01 N-02 a N-04
CA.05 Bioquímico 02 N-09 a N-11
CA.06 Contínuo 05 N-01 a N-03
CA.07 Coordenador 01 N-10 a N-12
CA.08 Dentista 03 N-11 a N-13
CA.09 Digitador 02 N-05 a N-07
CA.10 Editor 02 N-12 a N-14
CA.11 Encarregado da Junta do
Serviço Militar 01 N-06 a N-08
CA.12 Enfermeira 04 N-07 a N-09
CA.13 Engenheiro 01 N-11 a N-15
CA.14 Escriturário 09 N-06 a N-08
CA.15 Fiscal de Obras 01 N-07 a N-09
CA.16 Fiscal de Saúde Pública 01 N-07 a N-09
CA.17 Fiscal de Tributos 01 N-07 a N-09
CA.18 Inspetor Escolar 01 N-06 a N-08
CA.19 Instrutor de Música 01 N-03 a N-05
CA.20 Maestro 01 N-06 a N-08
CA.21 Médico I 07 N-11 a N-13
CA.22 Médico II 03 N-14 a N-16
CA.23 Músico 10 N-01 a N-03
CA.24 Professor I 40 N-01 a n-03
CA.25 Professor II 20 N-04 a N-06
CA.26 Programador 01 N-07 a N-09
CA.27 Secretária 04 N-06 a N-08
CA.28 Técnico em Contabilidade 01 N-07 a N-09
CA.29 Tesoureiro 01 N-13 a N-15
Código Grupo Operacional Nº de Faixa Salarial
Funcional Cargos
CO.01 Aprendiz de Topografia 02 N-01 a N-03
CO.02 Carpinteiro 01 N-05 a N-07
CO.03 Encarregado do Cemitério 02 N-08 a N-10
CO.04 Encarregado do Matadouro 01 N-08 a N-10
CO.05 Encarregado da Merenda Escolar 02 N-05 a N-07
CO.06 Guarda Noturno I 03 N-01 a N-03
CO.07 Guarda Noturno II 04 N-04 a N-06
CO.08 Jardineiro 06 N-03 a N-05
CO.09 Locutor 04 N-03 a N-05
CO.10 Mecânico I 02 N-04 a N-06
CO.11 Mecânico II 03 N-09 a N-11
CO.12 Motorista 20 N-06 a N-08
CO.13 Operador de Máquina I 03 N-05 a N-07
CO.14 Operador de Máquina II 08 N-08 a N-10
CO.15 Operador Braçal 55 N-02 a N-04
CO.16 Pedreiro I 10 N-04 a N-06
CO.17 Pedreiro II 05 N-07 a N-09
CO.18 Sonoplasta 03 N-01 a N-03
CO.19 Tipógrafo I 03 N-03 a N-05
CO.20 Tipógrafo II 04 N-06 a N-08
CO.21 Tipógrafo III 01 N-06 a N-08
CO.22 Varredeiras de Ruas 45 N-01 a N-03
CO.23 Zelador 15 N-01 a N-03
CO.24 Guarda Municipal I 04 N-01 a N-03
CO.25 Guarda Municipal II 08 N-04 a N-06
Total de Cargos Efetivos 363
Subtítulo III
Art. 7º - As faixas ou níveis salariais são os seguintes:
Faixa Salário NCz$
Disposições Finais
Art. 8º - Fica instituída a gratificação adicional de 10% (Dez por cento) aos ocupantes dos cargos mencionados no artigo 5º (quinto) desta Lei.
Art. 9º - O Funcionário nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento deste acréscimo das vantagens por ele adquiridas em virtude de seu tempo de serviço, ou pelo vencimento e vantagens de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de 10% (Dez por cento) sobre o valor do vencimento do cargo em comissão para o qual for nomeado.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 29 de Dezembro de 1.989.
AFRÂNIO SPÓSITO ALEXANDRE RIBEIRO CORREA
Prefeito Municipal Secretário Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1964, 27 DE JANEIRO DE 2023 | "CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 27/01/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1922, 26 DE JANEIRO DE 2022 | CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNMÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/01/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1332, 26 DE DEZEMBRO DE 2005 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 845/92. | 26/12/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 845, 10 DE FEVEREIRO DE 1992 | Fixa a Remuneração dos Membros do Conselho Tutelar da Criança e da Adolescente. | 10/02/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 634, 30 DE NOVEMBRO DE 1981 | Estabelece o Quadro Geral dos Funcionários Municipais, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. | 30/11/1981 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2031, 30 DE JANEIRO DE 2024 | CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1944, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/09/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 01 DE MARÇO DE 2019 | Dispõe sobre o pagamento do salário mínimo nacional aos empregados públicos municipais. | 01/03/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1724, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Dispõe sobre atualização dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Cássia. | 28/01/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1723, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Concede revisão geral da remuneração e salários dos empregados públicos efetivos, ativos, inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. | 28/01/2019 |