AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL E CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS À EMPRESA JOEL DE SOUSA-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia-MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado outorgar à empresa JOEL DE SOUZA-ME, inscrita na JUCEMG sob o nº 31104783198, concessão de direito real de uso de um imóvel pertencente ao patrimônio do Município, assim descrito:
I - Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia-MG, medindo 38,00 metros de frente para a Rua Antônio Pinto Neto, esquina com Travessa Santo Augustinho; 41,30 metros no fundo, em 02 (dois) trechos assim descrito: Partindo da Travessa Santo Augustinho segue em reta uma distância de 10,00 metros; daí deflete à direita e segue em reta uma distância de 31,30 metros; confrontando com Área Verde 1; 30,00 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Rua Antônio Pinto Neto, confrontando com Travessa Santo Augustinho; 14,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com Área Verde I, perfazendo área superficial de 916,00 m² (Novecentos e dezesseis metros quadrados).
Parágrafo Primeiro. O imóvel concedido por esta lei será utilizado pela empresa concessionária para construção de sua sede própria e desenvolvimento de suas atividades empresariais.
Parágrafo Segundo. O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 20 (vinte) anos, tendo seu termo inicial na data da assinatura do competente Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado através de lei.
Art. 2º - A concessionária terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para construir e colocar em operação a empresa.
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput será contado da data da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, dentro do qual, se a concessionária não iniciar as construções, haverá a reversão do imóvel para o Patrimônio Municipal.
Art. 3º - Em caso de desvio de finalidade, o imóvel descrito no art. 1º desta lei, reverterá ao patrimônio do Município de Cássia, não cabendo à empresa concessionária beneficiada qualquer direito decorrente do uso e por benfeitorias que vierem de ser construídas no mesmo.
Art. 4º - Demais disposições regulamentadoras da presente Concessão de Direito Real de Uso, serão objeto do Contrato Administrativo próprio firmado entre a Prefeitura e a empresa concessionária.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa mencionada no artigo 1º, isolada ou cumulativamente, os seguintes incentivos econômicos:
I - Execução em todo ou em parte dos serviços de infra-estrutura básica e instalações elétrica e de linha telefônica, quando necessários à manutenção ou ao aumento da capacidade produtiva da indústria ou à adequação de instalações.
II - Fornecimento de transporte rodoviário de máquinas e equipamentos necessários às instalações da empresa, bem como transporte de insumos necessários à produção.
III – Oferecimento de cursos de aperfeiçoamento e treinamento profissional para trabalhadores e estagiários contratados para vagas novas de emprego ou estágio na empresa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 21 de maio de 2004.
Ato | Ementa | Data |
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