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LEI ORDINÁRIA Nº 447, 09 DE DEZEMBRO DE 1971
Assunto(s): Taxas, Tributos
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº447

 

Dispõe sobre Taxas e Serviços.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

 

       Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a Taxa de fornecimento de água, por ano, como segue :

 

       a – moradia com apenas um depósito(com bóia)no quintal; barbearias,inclusive o disposto no Artigo 341 e seu § único do Código de Posturas,mais açougues ..................Cr$  12,00

 

      b – moradia com meia instalação,além do depósito domiciliar,com água na cozinha,chuveiro,vaso sanitário ......

......Cr$  24,00

 

      c – bares de segunda categoria ..........Cr$    24,00

 

      d – moradia com instalação de água completa, isto é : depósito no quintal, domiciliar, frio e quente, instalação sanitária completa ...................Cr$   48,00

 

      e – moradia com instalação completa mais ajardinamento

.............Cr$    52,00

 

      f – pequenos hotéis e pensões .............Cr$    60,00

 

      g – bar de primeira categoria, sorveterias, confeitarias ............Cr$   90,00

 

      h – hotéis de primeira categoria ............Cr$  120,00

 

      i – posto de gasolina,por Box de lavagem .....Cr$ 180,00

 

      j – fábrica de laticínios e similares .....Cr$  180,00

 

      § Único – O Executivo procederá, em 30 dias,para classificação geral das instalações.

 

      Art.3º - Com relação á Taxa de Matança,fica o Executivo autorizado a cobrar da seguinte forma:

 

      - de cada suíno abatido e transportado .......Cr$  10,00

      - de cada bovino abatido e transportado......Cr$ 20,00

 

     Art.4º - Poderá o Executivo autorizar o pagamento das Taxas aludidas nos Artigos 1º e 2º desta Lei em duas ou mais parcelas trimestrais, tendo em vista seu valor total.

 

     Art.5º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal,9 de dezembro de 1971.

 

          Dr. Luciano de Mello Baptista

          - Prefeito Municipal

 

          Renaldo Azevedo Borges

          - Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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