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LEI ORDINÁRIA Nº 1505, 25 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI 1.505/2012

 

 

“Autoriza a Câmara Municipal de Cássia a doar Bem Imóvel do Patrimônio Público Municipal a Prefeitura Municipal de Cássia e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, ANA MARIA CÁRIS, Prefeita do Município de Cássia/MG, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Cássia autorizada a doar a Prefeitura Municipal de Cássia dois imóveis assim descritos nas respectivas matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia:

 

I – Um terreno que teve a figura geométrica retangular, com área e dois mil e cem metros quadrados, fechado nas frentes com muros de tijolos, confrontando por um lado com João Carlos Salgado, pelo fundo com o vendedor, tendo na frente (Rua da Liberdade), trinta e cinco metros e na Rua Goytacazes, sessenta metros, tendo sido adquirido pela Câmara Municipal de Cássia de Cornélio Alves de Souza e sua mulher Dona Salvina Henriqueta de Souza, devidamente registrado no CRI local no Livro 3-D de Transcrição as Transmissões de às folhas 143, Número de Ordem 4978, conforme croqui e memorial descritivos que passam a fazer parte da presente Lei.

 

II – Um terreno com cinco metros de cumprimento por sessenta de largura, ou seja, trezentos metros quadrados, confronta por um lado com terreno deles outorgantes vendedores, por outro lado com João Carlos Salgado e por outro com terreno da adquirente, tendo sido adquirido pela Câmara Municipal de Cássia de Cornélio Alves de Souza e sua mulher Dona Salvina Henriqueta de Souza, devidamente registrado no CRI local no Livro 3-E de Transmissão as Transmissões dele às folhas 177, Número de Ordem 5478, conforme croqui e memorial descritivos que passam a fazer parte da presente Lei.

Art. 2º. As despesas com desmembramento, escrituras e registros serão custeadas pela Prefeitura Municipal de Cássia, a conta de dotações orçamentárias próprias já consignadas em orçamento.

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia/MG, 25 de junho de 2012.

 

Ana Maria Cáris

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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