Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 446, 09 DE DEZEMBRO DE 1971
Assunto(s): I P T U, Tributos
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº446

 

Trata da correção do valor venal dos imóveis urbanos.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

       Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a corrigir o valor venal dos imóveis urbanos para fim de cobrança do imposto predial e territorial urbano.

 

       Art.2º - Para a correção de que trata o artigo anterior, o Sr.Prefeito Municipal nomeará uma comissão de quatro membros, sendo dois de sua livre escolha e dois indicados pela Câmara dentre seus pares, a qual procederá o recadastramento de todos os imóveis urbanos,fixando-lhes o valor venal para efeito de pagamento do imposto predial e territorial urbano.

 

      Art.3º - Os valores venais fixados pela Comissão,serão lançados a tinta nas fichas correspondentes e seu valor só poderá ser modificado mediante despacho do Sr.Prefeito Municipal em processo regular,ouvida a Comissão, e constando na respectiva ficha o nº do processo.

 

      Art.4º - A juízo do Sr.Prefeito Municipal,poderá ser considerado para o exercício de 1972 um valor intermediário de transição entre o antigo valor venal e o novo fixado pela Comissão ficando certo, que para o exercício de 1973, prevalecerá o valor da Comissão.

 

     Art.5º - Poderá ainda o Chefe do Executivo autorizar o pagamento em duas ou mais parcelas trimestrais, tendo em vista o seu valor total.

 

     Art.6º - A Comissão de que trata a presente Lei terá um prazo de trinta(30)dias, a contar de sua publicação, para apresentar seu trabalho.

 

     Art.7º - Revogadas as disposições em contrário,entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 9 de dezembro de 1971.

 

 

Dr. Luciano de Mello Baptista

- Prefeito Municipal.

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. 02/03/2018
DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 24/05/2017
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 16/01/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1613, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de isenção do imposto predial e territorial urbano - IPTU as pessoas que especifica e dá outras providências. 11/12/2015
DECRETO Nº 70, 13 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre prorrogação de data do vencimento do IPTU de 2015 e dá outras providências. 13/07/2015
DECRETO Nº 27/24, 21 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETO 21/03/2024
DECRETO Nº 41/2022, 12 DE MAIO DE 2022 ESTABELECE REQUISISTOS E FIXA PREÇO PÚBLICO PARA O COMÉRCIO PROVISÓRIO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MÊS DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/05/2022
DECRETO Nº 86/2021, 27 DE MAIO DE 2021 "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 27/05/2021
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. 02/03/2018
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 446, 09 DE DEZEMBRO DE 1971
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 446, 09 DE DEZEMBRO DE 1971
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia