“ACRESCENTA O INCISO VIII, DO ART. 2º DA LEI Nº. 1.357 DE 24 DE ABRIL DE 2007”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescido o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº. 1.357 de 24 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...
VIII – um representante do Conselho Municipal de Educação;”
Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cássia, 01 de março de 2012.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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