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LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 09 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA, PARA FINS DE CRIAR CARGOS EM COMISSÃO”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Ficam criados, no Anexo II da Lei Complementar nº 038/2009, a partir da vigência desta Lei, como sendo cargos providos em comissão, nos termos do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, os seguintes cargos, com os seguintes vencimentos:

 

- Coordenador de Acompanhamento Nutricional

- Número de vagas: 01 (uma)

- Escolaridade: Nível Superior e Registro no Conselho de Classe

- Carga horária: dedicação exclusiva

- Vencimento: R$ 2.363,91

- Secretaria: Saúde

- Atribuições:

a) Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional com base no sistema  de vigilância alimentar e nutricional e em inquéritos locais e outras fontes de informação pertinentes, considerando a  intersetorialidade e a multicausalidade da situação alimentar.

b) A partir da identificação de situações de risco, favorecer a inclusão social por meio da ampliação do acesso à informação sobre programas sociais e direitos relacionados à alimentação e ao estabelecimento de parcerias locais interinstitucionais e comunitárias, incentivando a inserção das famílias e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de redes de apoio.

c) Coordenar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família.

d) Avaliar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população.

e) Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em respostas às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo estratégias conjuntas com diferentes setores e atuando nos espaços sociais da comunidade.

f) Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos saudáveis.

g) Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutriente, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas e desnutrição.

h) Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à  alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência.

i) Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, realizando ações multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

j) Desenvolver, coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras.

k) Executar as demais atividades inerentes ao cargo.

 

- Coordenador de Nutrição Escolar

- Número de vagas: 01 (uma)

- Escolaridade: Nível Superior e Registro no Conselho de Classe

- Carga horária: dedicação exclusiva

- Vencimento: R$ 2.363,91

- Secretaria: Educação

- Atribuições:

a) Promover a coordenação técnica da alimentação escolar no âmbito do Município, respeitando as diretrizes previstas na legislação pertinente.

b) Assessorar, fiscalizar e elaborar os cardápios da alimentação escolar, com foco na utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade.

c) Programar, a partir do cardápio estabelecido, as quantidades de produtos a serem adquiridos.

d) Planejar, supervisionar, orientar e garantir o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária.

e) Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios.

f) Pautar-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e na saúde dos alunos e professores.

g) Promover orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Governo Federal e da Prefeitura Municipal de Cássia.

h) Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da concorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliação e aceitação dos cardápios  praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados.

i) Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PNAE.

j) Elaborar o plano de trabalho anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições.

k) Elaborar o Manual de boas práticas de fabricação para o serviço de alimentação nas escolas da Rede Municipal de Ensino e desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar.

l) Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades, bem como articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica das escolas para o planejamento de atividades com conteúdo de alimentação e nutrição.

m) Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente  em alimentação e nutrição da comunidade escolar, elaborando fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio.

n) Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e  nutrição, orientando estágios e participando de programas de  treinamento e capacitação e capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora.

o) Promover o treinamento do pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeiras) periodicamente.

p) Supervisionar, coordenar e controlar a execução da merenda escolar, principalmente quanto ao recebimento dos produtos, armazenamento dos gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição das refeições.

q) Executar as demais atividades inerentes ao cargo.

 

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, os vencimentos previstos nesta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.

 

Art. 2º. Os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos criados nesta Lei correrão a custa das verbas orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia/MG, 09 de junho de 2014.

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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