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LEI N. 1.448/2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA, objetivando a realização de estágio curricular profissionalizante e atividades de pesquisa e extensão para a complementação da formação humana e profissional aos acadêmicos residentes neste município e que estejam matriculados e efetivamente frequentando os cursos de graduação oferecidos pela ULBRA, com a concessão de bolsa de estudos e instalações pelo município.
Art. 2°. As cláusulas e condições que irão reger o respectivo termo de convênio são as constantes da minuta em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 3°. Os estágios somente poderão ser oferecidos com a declaração e comprovação do cumprimento das disposições da Lei Federal nº. 11. 788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas em orçamento.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia-MG, 30 de dezembro de 2010.
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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