AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar a Genivaldo da Costa Campos, brasileiro, amasiado, portador do RG n. MG-10.245.680, inscrito no CPF sob o n. 050.325.956-08, representado por sua curadora e amasia, Vanilda Rita Dias, brasileira, do lar, portadora do RG n. 17.848.700, ambos residentes e domiciliados na cidade de Cássia-MG, na Avenida Amazonas, n. 200, bairro São Gabriel, um imóvel urbano descrito como um terreno urbano, designado por Lote 01 da Quadra A, situado nesta cidade e comarca de Cássia-MG, à Rua Areia Branca, medindo 8,00 metros de frente para a Rua Areia Branca, 9,44 metros no fundo, confrontando com José Carlos Del Bianco, 22,77 metros na lateral direito, tomando por referência o observador que de dentro do terreno olha para a Rua Areia Branca, confrontando com o Lote 02 da Quadra A, 22,05 metros na lateral esquerda, confrontando em 11,85 metros com Lote 1, de propriedade de José Pedro Dias, e em 10,20 metros com Lote 2, de propriedade de Rosemilton Oliveira Rios, perfazendo a área de 198,42 m² (cento e noventa e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), devidamente registrado na Serventia Registral Imobiliária local, sob matrícula número M.18.942.
Art. 2º. Deverão constar no pertinente Termo de Doação, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
I – Cláusula de inalienabilidade;
II – Cláusula de impenhorabilidade;
III – Cláusula de reversão;
IV – Cláusula que conste a obrigação de ser edificada no imóvel doado uma construção residencial de no mínimo 40 m², no prazo improrrogável de 24 meses a contar da efetivação da presente doação.
Art. 3º. As despesas de transmissão e de registro ficarão a cargo do Município e correrão à conta das dotações próprias já previstas em orçamento.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 11 de março de 2011.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2020, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2011, 06 DE OUTUBRO DE 2023 | ALTERA A LEI Nº 1975/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2010, 06 DE OUTUBRO DE 2023 | ALTERA A LEI Nº 1791/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2009, 06 DE OUTUBRO DE 2023 | ALTERA A LEI Nº 1787/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. | 21/03/2018 |
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