Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 11 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Cessões e Concessões , Patrimônio
Em vigor

LEI 1.467/2011

 

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Calçamentos e da Contribuição para Iluminação Pública, devidos no exercício de 2011 e dá outras providências”.

 

A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto para pagamento a vista e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Calçamento e da Contribuição de Iluminação Pública, devidos no exercício de 2011, na forma desta Lei.

 

§ 1º. O parcelamento da Contribuição para Iluminação Pública a que se refere esta Lei é concedido somente com relação a terrenos vagos, definidos pela Lei Complementar n.º 015/2002, em seus artigos 4º, I e 6º, II.

 

§ 2º. O desconto para pagamento a vista será de 10% (dez por cento) e será concedido apenas aos contribuintes que efetuarem o pagamento do valor total, em parcela única, até a data de vencimento.

 

§ 3º. Optando pelo parcelamento, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do valor devido, sem acréscimo, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nas datas e na forma estabelecidas por Decreto Executivo.

 

§ 4º. O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais), servindo tal valor ao limite do número de parcelas.

 

Art. 2º. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer valor devido pela incidência dos tributos referidos no art. 1º, caput, nas datas estabelecidas pelo regulamento, incidirá sobre o valor principal, até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa, conforme disposto no Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias existentes.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia/MG, 11 de março de 2011.

 

 

Ana Maria Cáris

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2000, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1854/2020 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1993, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1827/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1984, 17 DE MAIO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1.805/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1973, 04 DE ABRIL DE 2023 "AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 04/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI 1.807/2020, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 21/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. 13/12/2017
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG 06/09/2017
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” 24/05/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 11 DE MARÇO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 11 DE MARÇO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia