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LEI ORDINÁRIA Nº 1225, 22 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Cessões e Concessões , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 1.225/2002

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO DAS SALAS EXISTENTES NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia - Minas Gerais DECRETA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a Concessão Onerosa de Direito de Uso das salas existentes no Terminal Rodoviário de Passageiros de Cássia.

 

 

Art. 2º - A autorização se dará mediante Processo Licitatório, a ser realizado pela Prefeitura Municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

 

Art. 3º - Todas as despesas referentes ao uso das salas deverão ser suportadas pelo Concessionário.

 

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 22 de novembro de 2002.

 

 

 

Douglas Antônio Machado

Prefeito  Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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