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LEI ORDINÁRIA Nº 1265, 30 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Dívida Ativa
Em vigor

     LEI nº 1.265/2004

 

 

Autoriza o Município de Cássia a firmar Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida – TARD com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida – TARD com a COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, referente a débito relativo ao fornecimento de energia elétrica cadastrada através da Fatura 243418, relativo aos meses 10/2003, 11/2003, 12/2003 e 01/2004, nas condições e formas previstas no TARD nº 002-DO/PS-2004, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 0203.28.843.000.0002-469071.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

(Lei revogada tacitamente).

 

      Cássia/MG, 30 de abril de 2004.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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