LEI nº 1.265/2004
Autoriza o Município de Cássia a firmar Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida – TARD com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida – TARD com a COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, referente a débito relativo ao fornecimento de energia elétrica cadastrada através da Fatura 243418, relativo aos meses 10/2003, 11/2003, 12/2003 e 01/2004, nas condições e formas previstas no TARD nº 002-DO/PS-2004, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 0203.28.843.000.0002-469071.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Lei revogada tacitamente).
Cássia/MG, 30 de abril de 2004.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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