PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
LEI Nº 430, de 30/11/70
Estabelece o Quadro Geral de Funcionários Municipais, fixa-lhes o respectivos vencimentos e contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Quadro Geral de Funcionários, a partir de 1º de Janeiro de 1971 e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes :
QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS
CLASSIFICAÇÃO CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS
I – CÂMARA MUNICIPAL Cr$
0 – Gabinete e Secretaria da Presidência
00 1 Encarregados da Secretaria(FG) 585,00
II – PREFEITURA MUNICIPAL
1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito
02 1 Secretário 4.680,00
02 1 Aux.da Sec.da J.S.M. 1.080,00
02 1 Contínuo
2 – Serviço da Fazenda
11 1 Chefe dos Serviço da Fazenda 7.800,00
11 1 Auxiliar da Tesouraria 2.340,00
3 – Serviço do Patrimônio
50 1 Gerente da Tipografia 2.340,00
50 2 Tipógrafos 3.840,00
50 1 Distribuidor 1.680,00
50 1 Encarregado da Loja 720,00
50 1 Diretor da Rádio 2.340,00
97 1 Zelador do cemitério 2.340,00
4 – Serviço de Contabilidade
16 1 Chefe do Serviço de Contabilidade 7.800,00
16 1 Contador 4.680,00
16 1 Auxiliar datilógrafo 780,00
5 – Serv.de Educação,Saúde e Assist.Social
61 1 Auxiliar da Merenda Escolar 1.140,00
61 30 Professoras a Cr$1.140,00 34.200,00
77 1 Guarda Sanitário 2.340,00
6 Serviço de Água e Esgoto
91 1 Encarregado do Serv.de Água e Esgoto 2.340,00
91 1 Encarregado das Elevatórias 2.340,00
7 Serviço de Obras Públicas
90 1 Chefe do Serviço de Obras 3.480,00
8 Serviço de Estradas de Rodagem
42 1 Chefe do S.M.E.R. 3.480,00
Art.2º - O Quadro do pessoal aposentado do Município passa a ser o seguinte : Cr$
1 – Secretário 6.698,40
1 – Contínuo 2.408,40
1 – Encarregado do Serviço Eletrônico 2.408,40
1 – Professor 1.636,20
1 – Contador 6.698,40
1 – Contínuo 2.025,00
1 – Jardineiro 2.408,40
1 – Operário 2.751,60
Art.3º - Ficam fixados em Cr$780,00 anuais as pensões concedidas pelo Município.
Art.4º - Ficam criados na Organização Municipal os seguintes cargos: 1 – Auxiliar da Merenda Escolar e 1 Auxiliar Datilógrafo com os vencimentos anuais constantes da tabela supra.
Art.5º - São declarados de confiança e de livre nomeação e exoneração, pelo Executivo Municipal, nos termos do art.114 § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, os cargos de auxiliar da Merenda Escolar, Auxiliar Datilógrafo e Encarregado da Loja.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1971.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de Novembro de 1970.
Waldomiro Augusto Faleiros
- Prefeito Municipal.
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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