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LEI ORDINÁRIA Nº 33, 05 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI   N.º  033/97

 

 

DÁ  NOVA   NOMENCLATURA  AO   INCISO  XXIII DO   ARTIGO   2º   DA  LEI   924   DE   26/05/94  QUE   DISPÕE  SOBRE  A  CRIAÇÃO  DE   CARGOS    EM   COMISSÃO   DA  PREFEITURA  MUNICIPAL     DE     CÁSSIA-MG   E    DÁ    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º -  O inciso XXIII do artigo 2º da Lei N.º 924 de 26 de maio de 1994 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º -  Ficam criados os seguintes cargos:

 

I - .............................................................

II - ............................................................

III - ..........................................................

XXIII - Coordenador da Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

 

 

Art. 2º - Ficam inalterados os demais cargos e Artigos da Lei 924 de 26/05/1994.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                           Cássia-MG, 05 de dezembro de 1997.

 

 

 

 

 

                                                           PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO  MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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