LEI N° 1020
FICA O MUNICIPIO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVENIOS DE COOPERAÇAO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Convênios de Cooperação na área da Segurança Pública.
Art. 2° - Fica, ainda, o Executivo autorizado a ceder ou alugar imóvel destinado à residência do Delegado de Polícia local.
Art. 3° - Para atender as despesas da execução desta Lei, poderá o Chefe do Poder Executivo abrir o crédito especial de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), por decreto, mediante anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento como fonte de recurso.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, apresente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1°/07/96.
Cássia, 25 de outubro de 1.996.
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
-Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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