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LEI ORDINÁRIA Nº 961, 31 DE MARÇO DE 1995
Assunto(s): Dação em Pagamento , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº961

 

DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO AO INSS DE IMOVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cássia decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – o imóvel constante de um prédio de 122,25 m2, edificado numa área de 300 m2, situado na Avenida Monsenhor Geraldo, 301, registrado no CRI local sob o n.º R6 M7358 em pagamento de parte do débito do município, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação. 

 

Cássia/MG, 31 de março de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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