LEI N.º 023/97
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL DE N.º 845/92.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º e Parágrafo Único da Lei Municipal de N.º 845/92, passa a Ter a seguinte redação:
Artigo 2º - Fica fixado em 02 (Dois) Salários Mínimos a remuneração mensal percebida pelos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, criado pela Lei N.º 822 de 28 de Outubro de 1991;
Parágrafo Único – A remuneração objeto do “Caput” será reajustada em suas épocas próprias, quando do reajuste concedido pelo Governo Federal para o Salário Mínimo;
Artigo 2º - Permanece inalterados todos os demais artigos da Lei 845/92;
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogada pela Lei nº1332, de 2005)
Cássia-MG, 12 de setembro de 1997.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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