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LEI ORDINÁRIA Nº 849, 19 DE MARÇO DE 1992
Assunto(s): Patrimônio
Em vigor

LEI Nº849

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO SINDICATO RURAL DE CÁSSIA.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Sindicato Rural de Cássia os lotes nºs 7 (sete) da quadra J e 9 (nove) da quadra H, pertencentes ao patrimônio municipal, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo 1º - Os lotes  objetivo do “caput” do artigo se destinam à construção da sede própria da entidade beneficiada.

Parágrafo 2º - Objetivando a melhor adaptação do projeto de construção e dentro de seus interesses, entidade beneficiada poderá permutar ou alienar o imóvel abjeto do artigo desde que fique assegurado o disposto no parágrafo anterior.

 

 Artigo 2º -  Na hipótese da não utilização dos lotes constantes do artigo 1º, no prazo de 3 (três) anos da data da publicação da presente lei, serão os mesmos revertidos ao patrimônio municipal.

 

Artigo 3º -  As despesas decorrentes da transferência dos lotes correrão por conta da entidade beneficiada.

 

Artigo 4º -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 5º -  A presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 19 de Março de 1992.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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