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Atualizado em: 23/10/2026 às 09h39
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PORTARIA Nº 41/2026, 09 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 09/10/2026
Assunto(s): Educação, Nomeação de comissão, Professor Destaque
Em vigor

Prefeitura Municipal de Cássia

PORTARIA Nº 041/2026

Regulamenta a concessão do Prêmio "Professor Destaque" no âmbito da rede pública municipal de ensino de Cássia/MG.

CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Fica regulamentado, por esta Portaria, o prêmio "Professor Destaque", destinado a reconhecer, valorizar e premiar os docentes da rede pública de ensino que desenvolveram projetos pedagógicos inovadores e de impacto no ano letivo de 2026.

Art. 2º. O prêmio possui caráter estritamente cultural e pedagógico, visando a melhoria da qualidade do ensino e a socialização de boas práticas.

CAPÍTULO II – Dos Requisitos para Participação

Art. 3º. Poderão concorrer ao prêmio os professores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Estar em efetivo exercício na regência de classe em unidades da rede pública

II – Possuir vínculo estatutário, celetista ou temporário regularizado

III – Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 5 anos

IV – Ter desenvolvido projeto pedagógico autoral com sua turma durante o ano letivo vigente.

CAPÍTULO III – Das Categorias

Art. 4º. O prêmio será dividido nas seguintes categorias de concorrência:

I – Educação Infantil

II – Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)

Art. 5º. Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios:

I – Inovação pedagógica: Uso de metodologias ativas e criatividade

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – CEP: 37.980-000 – Fone: (35) 3541 5700

Prefeitura Municipal de Cássia

II – Impacto no aprendizado: Evidências de melhora no desempenho dos alunos

III – Inclusão e diversidade: Atendimento às necessidades de todos os estudantes

IV – Replicabilidade: Potencial do projeto ser aplicado por outros professores

V – Engajamento comunitário: Participação da família ou comunidade escolar

CAPÍTULO IV – Da Comissão Julgadora

Art. 6º. A Comissão Julgadora será designada por portaria da Secretaria de Educação e será composta por:

I – 2 (dois) representantes com conhecimento da área de educação que exerça função indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

II – 2 (dois) representantes do Legislativo;

III – 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 1 (um) representante do SEMPRE.

Parágrafo Único. Membros da comissão não poderão ter parentesco com os candidatos inscritos.

CAPÍTULO V – Da Premiação

Art. 7º. Os vencedores de cada categoria receberão as seguintes premiações:

I – 1º Lugar: Certificado de "Professor Destaque" e prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.500,00.

II – 2º Lugar: Certificado de Honra ao Mérito e prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00.

III – 3º Lugar: Certificado de Honra ao Mérito e prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00.

CAPÍTULO VI – Do Cronograma e Inscrições

Art. 8º. Para fins de Concessão do Prêmio “Professor em Destaque”, será promovido concurso anual de projetos escolares e trabalhos que envolvam experiências

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – CEP: 37.980-000 – Fone: (35) 3541 5700

Prefeitura Municipal de Cássia comprovadas, relativas a qualquer disciplina ou área de conhecimento, que tenham sido realizados no exercício atual devendo constar, dentre outros, data de sua implantação, recursos humanos e pedagógicos utilizados, atividades desenvolvidas, materiais ou instrumentos elaborados, mostra de produção de alunos e resultados obtidos

Art. 9º. Os projetos deverão ser entregues na direção da própria Escola até o dia 19 de novembro de 2026 até às 16h.

CAPÍTULO VII – Das Disposições Finais

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste prêmio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação.

Art. 11. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora e homologados pela Secretaria de Educação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cássia, 09 de outubro de 2026

Assinado de forma digital por DONIZETE VILELA:438749

16634

DONIZETE

VILELA:438

74916634

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – CEP: 37.980-000 – Fone: (35) 3541 5700

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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