Prefeitura Municipal de Cássia
PORTARIA Nº 041/2026
Regulamenta a concessão do Prêmio "Professor Destaque" no âmbito da rede pública municipal de ensino de Cássia/MG.
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica regulamentado, por esta Portaria, o prêmio "Professor Destaque", destinado a reconhecer, valorizar e premiar os docentes da rede pública de ensino que desenvolveram projetos pedagógicos inovadores e de impacto no ano letivo de 2026.
Art. 2º. O prêmio possui caráter estritamente cultural e pedagógico, visando a melhoria da qualidade do ensino e a socialização de boas práticas.
CAPÍTULO II – Dos Requisitos para Participação
Art. 3º. Poderão concorrer ao prêmio os professores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Estar em efetivo exercício na regência de classe em unidades da rede pública
II – Possuir vínculo estatutário, celetista ou temporário regularizado
III – Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 5 anos
IV – Ter desenvolvido projeto pedagógico autoral com sua turma durante o ano letivo vigente.
CAPÍTULO III – Das Categorias
Art. 4º. O prêmio será dividido nas seguintes categorias de concorrência:
I – Educação Infantil
II – Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)
Art. 5º. Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios:
I – Inovação pedagógica: Uso de metodologias ativas e criatividade
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II – Impacto no aprendizado: Evidências de melhora no desempenho dos alunos
III – Inclusão e diversidade: Atendimento às necessidades de todos os estudantes
IV – Replicabilidade: Potencial do projeto ser aplicado por outros professores
V – Engajamento comunitário: Participação da família ou comunidade escolar
CAPÍTULO IV – Da Comissão Julgadora
Art. 6º. A Comissão Julgadora será designada por portaria da Secretaria de Educação e será composta por:
I – 2 (dois) representantes com conhecimento da área de educação que exerça função indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
II – 2 (dois) representantes do Legislativo;
III – 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 1 (um) representante do SEMPRE.
Parágrafo Único. Membros da comissão não poderão ter parentesco com os candidatos inscritos.
CAPÍTULO V – Da Premiação
Art. 7º. Os vencedores de cada categoria receberão as seguintes premiações:
I – 1º Lugar: Certificado de "Professor Destaque" e prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.500,00.
II – 2º Lugar: Certificado de Honra ao Mérito e prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00.
III – 3º Lugar: Certificado de Honra ao Mérito e prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00.
CAPÍTULO VI – Do Cronograma e Inscrições
Art. 8º. Para fins de Concessão do Prêmio “Professor em Destaque”, será promovido concurso anual de projetos escolares e trabalhos que envolvam experiências
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Prefeitura Municipal de Cássia comprovadas, relativas a qualquer disciplina ou área de conhecimento, que tenham sido realizados no exercício atual devendo constar, dentre outros, data de sua implantação, recursos humanos e pedagógicos utilizados, atividades desenvolvidas, materiais ou instrumentos elaborados, mostra de produção de alunos e resultados obtidos
Art. 9º. Os projetos deverão ser entregues na direção da própria Escola até o dia 19 de novembro de 2026 até às 16h.
CAPÍTULO VII – Das Disposições Finais
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste prêmio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação.
Art. 11. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora e homologados pela Secretaria de Educação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cássia, 09 de outubro de 2026
Assinado de forma digital por DONIZETE VILELA:438749
16634
DONIZETE
VILELA:438
74916634
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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