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LEI ORDINÁRIA Nº 1769, 04 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

LEI 1.769/2020

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Cássia/MG”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Cássia/MG utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.

 

Parágrafo Único. Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.

 

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em um prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

 

 

Cássia/MG, 04 de maio de 2020.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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