LEI Nº526
Dispõe sobre a Taxa de Averbação.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Taxa de Averbação de que trata o artigo 219, do código Tributário Municipal será cobrada de acordo com a tabela abaixo:
Transferência até o valor de Cr$50.000,00 Cr$ 50,00
Tansferência até o valor de Cr$100.000,00 Cr$100,00
Transferência acima de Cr$100.000,00 Cr$150,00
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 01 janeiro de 1976.
(Revogada tacitamente pelo novo Código Tributário, Lei nº 806, de 1990).
Prefeitura Municipal de Cássia, 22 de setembro de 1975.
- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.
- João Batista Pereira, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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