Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 52, 10 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

                                   DECRETO Nº 052/2014

               

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO: RESIDENCIAL ESTÂNCIA SANTA CLARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                               O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

 

                                                               DECRETA:

                                                               Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento de Lazer denominado RESIDENCIAL ESTÂNCIA SANTA CLARA, localizado dentro do Perímetro Urbano do Município de Cássia através da Lei Municipal nº 1547/2013, contendo a área total de 254.094,00m2 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil e noventa e quatro metros quadrados), dividido em 06 (Seis) quadras numeradas de “A” a “F”, contendo ao todo 138 lotes, com suas áreas assim especificadas:

                                               Áreas com lotes vendáveis – 164.237,22m² (cento e sessenta e quatro mil duzentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), equivalendo a 64,63% (sessenta e quatro vírgula sessenta e três por cento).

                                               Área Institucional (Equipamento Urbano e Comunitário) – 12.704,70m² (doze mil setecentos e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), equivalendo a 5% (cinco por cento). 

                                               Áreas com ruas (sistema viário) – 38.786,72m² (trinta e oito mil setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), equivalendo a 15,26% (quinze vírgula vinte e seis por cento).

                                               Área verde – 38.365,34m² (trinta e oito mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), equivalendo a 15,11% (quinze vírgula onze por cento).

 

                                               Art. 2º - O Loteamento em questão – imóvel de propriedade de RESIDENCIAL ESTÂNCIA SANTA CLARA – encontra-se localizado dentro do Perímetro Urbano do Município de Cássia por força da Lei Municipal nº 1547/2013, o qual se encontra devidamente matriculado na Serventia de Registro de Imóveis de Cássia, sob o n° M-21.087.

 

                                               Art. 3º - O Termo de Obrigação e Compromisso e Caução firmado entre o Município de Cássia e o RESIDENCIAL ESTÂNCIA SANTA CLARA no dia 10 de julho de 2014 (10/07/2014), fica fazendo parte integrante deste Decreto.

                                              

                                               Art. 4º - No Loteamento em questão só poderá ser edificadas construções residenciais. E o mesmo será dotado de Rede de Água, Rede de Esgoto, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Rede Pluvial, Rede de Iluminação Pública e Pavimentação, INFRAESTRUTURA A SER EXECUTADA PELA FIRMA LOTEADORA.

                                              

                                               Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 046/2014, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Cássia–MG, 10 de JULHO de 2014.

 
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 151/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021 ALTERA O ART. 5º DO DECRETO 037/2010 QUE DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO "BELA VISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1769, 04 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Cássia/MG”. 04/05/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1768, 24 DE ABRIL DE 2020 “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar a área pública que especifica e dá outras providências”. 24/04/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1733, 11 DE JUNHO DE 2019 "Estabelece normas para instituição de condomínio horizontal de lotes para fins residenciais no município de Cássia/MG e dá outras providências." 11/06/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1688, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre loteamentos destinados às classes de baixa renda e dá outras providências. 21/03/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 52, 10 DE JULHO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 52, 10 DE JULHO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia