DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO: RESIDENCIAL ESTÂNCIA SANTA CLARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento de Lazer denominado RESIDENCIAL ESTÂNCIA SANTA CLARA, localizado dentro do Perímetro Urbano do Município de Cássia através da Lei Municipal nº 1547/2013, contendo a área total de 254.094,00m2 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil e noventa e quatro metros quadrados), dividido em 06 (Seis) quadras numeradas de “A” a “F”, contendo ao todo 138 lotes, com suas áreas assim especificadas:
Áreas com lotes vendáveis – 164.237,22m² (cento e sessenta e quatro mil duzentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), equivalendo a 64,63% (sessenta e quatro vírgula sessenta e três por cento).
Área Institucional (Equipamento Urbano e Comunitário) – 12.704,70m² (doze mil setecentos e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), equivalendo a 5% (cinco por cento).
Áreas com ruas (sistema viário) – 38.786,72m² (trinta e oito mil setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), equivalendo a 15,26% (quinze vírgula vinte e seis por cento).
Área verde – 38.365,34m² (trinta e oito mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), equivalendo a 15,11% (quinze vírgula onze por cento).
Art. 2º - O Loteamento em questão – imóvel de propriedade de RESIDENCIAL ESTÂNCIA SANTA CLARA – encontra-se localizado dentro do Perímetro Urbano do Município de Cássia por força da Lei Municipal nº 1547/2013, o qual se encontra devidamente matriculado na Serventia de Registro de Imóveis de Cássia, sob o n° M-21.087.
Art. 3º - O Termo de Obrigação e Compromisso e Caução firmado entre o Município de Cássia e o RESIDENCIAL ESTÂNCIA SANTA CLARA no dia 10 de julho de 2014 (10/07/2014), fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 4º - No Loteamento em questão só poderá ser edificadas construções residenciais. E o mesmo será dotado de Rede de Água, Rede de Esgoto, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Rede Pluvial, Rede de Iluminação Pública e Pavimentação, INFRAESTRUTURA A SER EXECUTADA PELA FIRMA LOTEADORA.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 046/2014, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.
Cássia–MG, 10 de JULHO de 2014.
Ato | Ementa | Data |
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