Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2015 e dá outras providências.
RÊMULO CARVALHO PINTO, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º. Os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Conservação de Calçamento a serem cobrados no exercício de 2015 terão como base os valores do exercício de 2014, aplicando-se a atualização anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro/2014 a dezembro/2014, de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento).
Art. 2º. Os tributos referidos no artigo 1º serão pagos conjuntamente, em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 1º. Para pagamento em parcela única, até a data de vencimento, os valores dos tributos referidos no artigo 1º terão desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º. Para pagamento parcelado, as datas de vencimento serão as seguintes:
§ 3º. O desconto e o parcelamento referidos neste artigo estão condicionados a aprovação de lei municipal.
Art. 3º. A data de vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLLF será 20/04/2015.
Art. 4º. A Contribuição de Iluminação Pública a ser cobrada no exercício de 2015 para os imóveis não edificados obedecerá ao disposto no artigo 7º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 015/2002, perfazendo o valor único de R$ 87,35 (oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e será cobrada na forma do art. 2º, §§ 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º. O valor por metro quadrado de edificação, para cálculo do valor venal da propriedade no exercício de 2015 será de R$ 304,28 (trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos).
Art. 6º. A taxa de expediente por guia recebida para o exercício de 2015 será no valor de R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cássia/MG, 06 de fevereiro de 2015.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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