Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 24, 06 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Taxas, Tributos
Em vigor

DECRETO Nº 024/2015

 

 

Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2015 e dá outras providências.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Conservação de Calçamento a serem cobrados no exercício de 2015 terão como base os valores do exercício de 2014, aplicando-se a atualização anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro/2014 a dezembro/2014, de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento).

 

Art. 2º. Os tributos referidos no artigo 1º serão pagos conjuntamente, em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

§ 1º. Para pagamento em parcela única, até a data de vencimento, os valores dos tributos referidos no artigo 1º terão desconto de 10% (dez por cento).

 

§ 2º. Para pagamento parcelado, as datas de vencimento serão as seguintes:

 

  1. 10/07/2015, para 1ª parcela ou para parcela única;
  2. 10/08/2015, para 2ª parcela;
  3. 10/09/2015, para 3ª parcela;
  4. 10/10/2015, para 4ª parcela;
  5. 10/11/2015, para 5ª parcela;
  6. 10/12/2015, para 6ª parcela.

 

§ 3º. O desconto e o parcelamento referidos neste artigo estão condicionados a aprovação de lei municipal.

 

Art. 3º. A data de vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLLF será 20/04/2015.

 

Art. 4º. A Contribuição de Iluminação Pública a ser cobrada no exercício de 2015 para os imóveis não edificados obedecerá ao disposto no artigo 7º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 015/2002, perfazendo o valor único de R$ 87,35 (oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e será cobrada na forma do art. 2º, §§ 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 5º. O valor por metro quadrado de edificação, para cálculo do valor venal da propriedade no exercício de 2015 será de R$ 304,28 (trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 6º. A taxa de expediente por guia recebida para o exercício de 2015 será no valor de R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

Cássia/MG, 06 de fevereiro de 2015.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 INSTITUI A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS, NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2019
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. 02/03/2018
DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 24/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1642, 07 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Calçamentos e da Contribuição para Iluminação Pública, devidos no exercício de 2017 e dá outras providências. 07/04/2017
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 16/01/2017
DECRETO Nº 27/24, 21 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETO 21/03/2024
DECRETO Nº 41/2022, 12 DE MAIO DE 2022 ESTABELECE REQUISISTOS E FIXA PREÇO PÚBLICO PARA O COMÉRCIO PROVISÓRIO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MÊS DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/05/2022
DECRETO Nº 86/2021, 27 DE MAIO DE 2021 "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 27/05/2021
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. 02/03/2018
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 24, 06 DE FEVEREIRO DE 2015
Código QR
DECRETO Nº 24, 06 DE FEVEREIRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia