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DECRETO Nº 69, 05 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO N.º 069/2008

 

 

Fixa o valor a ser cobrado por cópias de xerox.

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no inciso IX do art. 94, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica estabelecido o valor unitário, por folha, de R$ 0,06 (seis centavos de real) para cobrança, pela Administração Pública Municipal, do preço devido por emissão de cópia de xerox.

 

Art. 2º. O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse no ato administrativo e deverá ser recolhido através de guia a ser emitida pelo Setor de Cadastro e Fiscalização da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º. O valor acima especificado tem por base o fixado para cobrança de cópias de xerox no Processo Licitatório n.º 488/2006 e será reajustado conforme reajustes efetuados no respectivo contrato do processo em referência.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 05 de setembro de 2008.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

- Prefeito Municipal -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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