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DECRETO Nº 5, 03 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): I S S Q N
Em vigor

DECRETO N.º 005/2007

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES E PAGAMENTO DO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, DONIZETE VILELA, no uso de suas atribuições legais, especialmente no inciso IX do art. 94, da Lei Orgânica Municipal e

 

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 20/2004, que em seu art. 7º disciplina a forma de retenção e recolhimento do ISSQN pelo tomador de serviços;

 

Considerando que o prazo de apuração e recolhimento do tributo ali constante é reduzido, o que pode trazer conseqüências diversas, tais como atrasos na apuração e no recolhimento;

 

Considerando que a simples mudança de data de apuração e recolhimento do ISSQN, embora esteja determinada por Lei, possa ser efetuada mediante Decreto, uma vez que não cria, modifica ou extingue direitos;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O tomador de serviços deverá protocolar a declaração para fins de apuração do ISSQN até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao que o pagamento por tais serviços tiver sido efetuado, sendo responsável pelo seu recolhimento até o dia 20 (vinte).

 

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 03 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

  - Prefeito Municipal -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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