Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2012 e dá outras providências.
ANA MARIA CÁRIS, Prefeita Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º. Os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Conservação de Calçamento a serem cobrados no exercício de 2012 terão como base os valores do exercício de 2011, aplicando-se a atualização anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro/2011 a dezembro/2011, de 6,08 (seis vírgula oito por cento).
Art. 2º. Os tributos referidos no artigo 1º serão pagos conjuntamente, em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
§ 1º. Para pagamento em parcela única, até a data de vencimento, os valores dos tributos referidos no artigo 1º terão desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º. Para pagamento parcelado, as datas de vencimento serão as seguintes:
Art. 3º. A data de vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLLF será 31/03/2012.
Art. 4º. A contribuição de Iluminação Pública a ser cobrada no exercício de 2012 para os imóveis não edificados obedecerá ao disposto no artigo 7º, inciso II da Lei Complementar Municipal n.º 015/2002, perfazendo o valor único de R$ 79,30 (setenta e nove reais e trinta centavos) e será cobrada na forma do art. 2º, §§ 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º. O valor por metro quadrado de edificação, para cálculo do valor venal da propriedade no exercício de 2012 será de R$ 255,52 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 6º. A taxa de expediente por guia recebida para o exercício de 2012 será no valor de R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos).
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cássia/MG, 02 de março de 2012.
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. | 02/03/2018 |
DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 24/05/2017 |
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 16/01/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1613, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de isenção do imposto predial e territorial urbano - IPTU as pessoas que especifica e dá outras providências. | 11/12/2015 |
DECRETO Nº 70, 13 DE JULHO DE 2015 | Dispõe sobre prorrogação de data do vencimento do IPTU de 2015 e dá outras providências. | 13/07/2015 |
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. | 02/03/2018 |
DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 24/05/2017 |
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 16/01/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1538, 12 DE AGOSTO DE 2013 | “INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) E DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS”. | 12/08/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1524, 08 DE MARÇO DE 2013 | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1495/2012, 3 de fevereiro de 2012. | 08/03/2013 |
DECRETO Nº 63/24, 15 DE JULHO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA O CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e. | 15/07/2024 |
DECRETO Nº 27/24, 21 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETO | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 41/2022, 12 DE MAIO DE 2022 | ESTABELECE REQUISISTOS E FIXA PREÇO PÚBLICO PARA O COMÉRCIO PROVISÓRIO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MÊS DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 12/05/2022 |
DECRETO Nº 86/2021, 27 DE MAIO DE 2021 | "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 27/05/2021 |
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. | 02/03/2018 |