“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal, RÊMULO CARVALHO PINTO, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc., e
Considerando a existência de entidades beneficentes e filantrópicas no Município de Cássia que, reconhecidamente, de forma pública e notória, prestam relevantes serviços à comunidade;
Considerando que parte destes serviços, em alguns casos, e até a totalidade destes, em outros, são serviços públicos que deveriam ser prestados pelo Poder Público de todas as esferas da federação, tendo tais entidades atuado como verdadeiras extensões do Poder Público;
Considerando que o Decreto Municipal nº 044/2.013 prevê exigências legais gerais para a concessão de Alvarás de Funcionamento, em especial o necessário Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Considerando que tais exigências podem e devem ser compatibilizadas dada a natureza das atividades desenvolvidas por essas entidades;
Considerando que a obtenção do necessário Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros é procedimento demorado em função da infinidade de exigências a serem cumpridas, inclusive com a adequação física dos imóveis;
Considerando que tais relevantes serviços públicos, muitas vezes prestados somente pelas entidades, não podem ficar suspensos enquanto se aguarda a obtenção do Alvará do Corpo de Bombeiros;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa a exigência constante do Decreto Municipal nº 044/2.013, provisoriamente e por 01(um) ano, do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros par fins de obtenção de Alvará de Funcionamento Provisório requerido por entidades beneficentes, filantrópicas e de reconhecido interesse social que prestem serviços públicos à Municipalidade.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 05 de Setembro de 2.014
RÊMULO CARVALHO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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