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DECRETO Nº 70, 05 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 070/2.014 DE 05-09-2014.

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal, RÊMULO CARVALHO PINTO, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc., e

 

Considerando a existência de entidades beneficentes e filantrópicas no Município de Cássia que, reconhecidamente, de forma pública e notória, prestam relevantes serviços à comunidade;

 

Considerando que parte destes serviços, em alguns casos, e até a totalidade destes, em outros, são serviços públicos que deveriam ser prestados pelo Poder Público de todas as esferas da federação, tendo tais entidades atuado como verdadeiras extensões do Poder Público;

 

Considerando que o Decreto Municipal nº 044/2.013 prevê exigências legais gerais para a concessão de Alvarás de Funcionamento, em especial o necessário Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

 

Considerando que tais exigências podem e devem ser compatibilizadas dada a natureza das atividades desenvolvidas por essas entidades;

 

Considerando que a obtenção do necessário Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros é procedimento demorado em função da infinidade de exigências a serem cumpridas, inclusive com a adequação física dos imóveis;

 

Considerando que tais relevantes serviços públicos, muitas vezes prestados somente pelas entidades, não podem ficar suspensos enquanto se aguarda a obtenção do Alvará do Corpo de Bombeiros;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspensa a exigência constante do Decreto Municipal nº 044/2.013, provisoriamente e por 01(um) ano, do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros par fins de obtenção de Alvará de Funcionamento Provisório requerido por entidades beneficentes, filantrópicas e de reconhecido interesse social que prestem serviços públicos à Municipalidade.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 05 de Setembro de 2.014

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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